Resposta rápida
Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos e cada um contribui para o sustento dos filhos na proporção da própria renda, mesmo com 15 dias em cada casa (Código Civil, arts. 1.583 e 1.703). Sem acordo, a lei aplica a compartilhada, salvo se um dos pais não quiser a guarda ou houver risco de violência (art. 1.584, § 2º).
A guarda compartilhada é a responsabilidade conjunta do pai e da mãe que não vivem juntos pelas decisões sobre os filhos, com o convívio dividido de forma equilibrada (Código Civil, art. 1.583). Ela não acaba com a pensão e, em Belo Horizonte, é formalizada por acordo homologado ou decisão da Vara de Família.
Desde a Lei 13.058/2014, quando pai e mãe não chegam a um acordo e os dois estão aptos a exercer o poder familiar, a regra é a guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 2º). Para quem está se separando com filhos, as dúvidas vêm depois: se a pensão continua e como o combinado vira decisão.
A advogada de família em BH Daniella Fernandes (OAB/MG 138.571) atua no acordo de guarda e convivência, na guarda discutida dentro do divórcio, consensual ou litigioso, e no pedido e na revisão da pensão dos filhos.

A guarda compartilhada acaba com a pensão alimentícia?
Na guarda compartilhada, a pensão alimentícia continua: os pais contribuem para a manutenção dos filhos na proporção dos próprios recursos (Código Civil, art. 1.703), e os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). Três pontos entram nesse cálculo.
- Necessidade dos filhos: o que eles precisam para viver de modo compatível com a condição da família, incluindo a educação (art. 1.694);
- Recursos de cada um dos pais: a pensão não pode tirar de quem paga o necessário ao próprio sustento (art. 1.695);
- Proporção entre os dois: quem tem mais recursos responde por uma parte maior da manutenção dos filhos (art. 1.703).
Na convivência de 15 dias com cada um, a lei não traz regra que dispense a pensão pelo tempo igual: cada casa tem despesas próprias, e o cálculo continua considerando necessidades e recursos. O acordo pode dizer quem paga escola, plano de saúde e material. Se a renda de um dos pais muda depois, cabe pedir a revisão (art. 1.699). A página sobre como funciona a pensão alimentícia detalha o pedido, a revisão e a cobrança.
Como formalizar a guarda compartilhada em Belo Horizonte?
Em Belo Horizonte, a guarda compartilhada é formalizada por acordo levado ao juiz ou por ação na Vara de Família, conforme haja consenso e divórcio. Nas ações de família, a lei pede esforço pela solução consensual, com mediação e conciliação (Código de Processo Civil, art. 694).
- Acordo entre os pais: guarda, períodos de convivência, cidade de base de moradia, contribuição de cada um e despesas extras;
- Acordo dentro do divórcio consensual: a petição assinada pelos dois traz a guarda, o regime de visitas e o valor da contribuição para criar e educar os filhos (Código de Processo Civil, art. 731, III e IV);
- Pedido sem divórcio: pai e mãe, ou qualquer um deles, podem requerer a guarda em ação autônoma, inclusive na dissolução de união estável (Código Civil, art. 1.584, I);
- Divórcio em cartório com filho menor: a escritura só é lavrada depois de resolvidas na Justiça a guarda, a visitação e os alimentos (Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, art. 34, § 2º);
- Sem acordo: ação de guarda, com audiência de mediação e conciliação (Código de Processo Civil, arts. 693 e 695), na qual o juiz explica aos pais o significado da guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 1º).
Daniella Fernandes atende esses casos pessoalmente, com hora marcada na sala do Barro Preto ou por videochamada: lê o acordo ou a decisão que já existe, explica os caminhos possíveis e o que cada um exige, e depois conduz o acordo ou a ação escolhida.
Como funciona a guarda compartilhada no dia a dia?
No dia a dia, a guarda compartilhada funciona com as decisões sobre a criação e a educação dos filhos tomadas pelos dois pais, qualquer que seja a situação conjugal deles (Código Civil, art. 1.634, I). O tempo de convívio é dividido de forma equilibrada, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos (art. 1.583, § 2º), o que admite rotinas diferentes de meio a meio.
- Base de moradia: a cidade de referência dos filhos é a que melhor atende aos interesses deles (art. 1.583, § 3º);
- Escola e médico: estabelecimentos públicos e privados devem prestar informações sobre os filhos a qualquer dos pais, sob pena de multa diária (art. 1.584, § 6º).
Quando o juiz não aplica a guarda compartilhada?
Mesmo sem acordo entre os pais, o juiz deixa de aplicar a guarda compartilhada em duas situações do Código Civil: quando um deles declara que não deseja a guarda e quando há elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023).
Nas ações de guarda, antes da audiência de mediação, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público se há esse risco e fixa 5 dias para a apresentação de prova ou indícios (Código de Processo Civil, art. 699-A).
Sobre a advogada Daniella Fernandes
Daniella Fernandes Gomes é advogada (OAB/MG 138.571), formada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA) em 2011 e autônoma desde 2018 no Barro Preto, em Belo Horizonte, onde atua em direito de família, direito do trabalho e inventário e sucessões. Mais na página sobre a advogada.
Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada em Belo Horizonte
Quais são os 3 tipos de guarda?
O Código Civil prevê dois tipos de guarda, a unilateral e a compartilhada (art. 1.583). A chamada guarda alternada não aparece no Código Civil, e a guarda compartilhada não obriga a dividir o tempo meio a meio, porque a lei fala em divisão equilibrada conforme a realidade da família (art. 1.583, § 2º).
A mãe é obrigada a aceitar a guarda compartilhada?
Quando não há acordo e os dois pais estão aptos, a lei manda aplicar a guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 2º). Ela só fica afastada nesse caso quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando há elementos de risco de violência doméstica ou familiar.
O que o pai tem que pagar na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, o pai paga a parte da manutenção dos filhos proporcional aos próprios recursos, e a mãe contribui pela mesma regra (Código Civil, art. 1.703). Se a mãe ganha mais, a renda dela entra nessa proporção. A quantia e as despesas extras saem do acordo homologado ou da decisão do juiz, sem percentual fixado em lei.
Em qual situação o pai não precisa pagar pensão?
O pai deixa de pagar ou passa a pagar menos pensão aos filhos só por novo acordo ou por decisão do juiz. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda depois da fixação, cabe pedir a redução, o aumento ou a exoneração (Código Civil, art. 1.699), e a guarda compartilhada sozinha não encerra a obrigação.
A mãe pode mudar de cidade na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, a mudança dos filhos para outro município passa pelo consentimento dos dois pais, que exercem juntos o poder familiar (Código Civil, art. 1.634, V). Sem esse acordo, a questão vai ao juiz, e a cidade de base de moradia é a que melhor atende aos interesses dos filhos (art. 1.583, § 3º).
Pensão e convivência se resolvem no mesmo acordo de guarda
Guarda, convivência e pensão costumam ser decididas juntas, porque o tempo em cada casa muda as despesas de cada um e a proporção da contribuição, e porque o divórcio em cartório com filho menor depende das três já resolvidas na Justiça.
Como exemplo hipotético, imagine um casal de Belo Horizonte com um filho em idade escolar que se separa e combina 15 dias com cada um. Sem nada escrito, cada um supõe uma coisa sobre a pensão; com o acordo homologado, ficam definidos a cidade de base, quem paga escola e saúde e a parte mensal de cada um.
As informações sobre guarda compartilhada reunidas acima são informativas e não substituem a análise de um advogado sobre o seu caso.
Perguntas frequentes
A guarda compartilhada acaba com a pensão alimentícia?
Na guarda compartilhada, a pensão alimentícia continua: os pais contribuem para a manutenção dos filhos na proporção dos próprios recursos (Código Civil, art. 1.703), e os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). Três pontos entram nesse cálculo. Ver resposta completa
Como formalizar a guarda compartilhada em Belo Horizonte?
Em Belo Horizonte, a guarda compartilhada é formalizada por acordo levado ao juiz ou por ação na Vara de Família, conforme haja consenso e divórcio. Nas ações de família, a lei pede esforço pela solução consensual, com mediação e conciliação (Código de Processo Civil, art. 694). Ver resposta completa
Como funciona a guarda compartilhada no dia a dia?
No dia a dia, a guarda compartilhada funciona com as decisões sobre a criação e a educação dos filhos tomadas pelos dois pais, qualquer que seja a situação conjugal deles (Código Civil, art. 1.634, I). O tempo de convívio é dividido de forma equilibrada, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos… Ver resposta completa
Quando o juiz não aplica a guarda compartilhada?
Mesmo sem acordo entre os pais, o juiz deixa de aplicar a guarda compartilhada em duas situações do Código Civil: quando um deles declara que não deseja a guarda e quando há elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023). Ver resposta completa
Quais são os 3 tipos de guarda?
O Código Civil prevê dois tipos de guarda, a unilateral e a compartilhada (art. 1.583). A chamada guarda alternada não aparece no Código Civil, e a guarda compartilhada não obriga a dividir o tempo meio a meio, porque a lei fala em divisão equilibrada conforme a realidade da família (art. 1.583, § 2º). Ver resposta completa
A mãe é obrigada a aceitar a guarda compartilhada?
Quando não há acordo e os dois pais estão aptos, a lei manda aplicar a guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 2º). Ela só fica afastada nesse caso quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando há elementos de risco de violência doméstica ou familiar. Ver resposta completa
O que o pai tem que pagar na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, o pai paga a parte da manutenção dos filhos proporcional aos próprios recursos, e a mãe contribui pela mesma regra (Código Civil, art. 1.703). Se a mãe ganha mais, a renda dela entra nessa proporção. A quantia e as despesas extras saem do acordo homologado ou da decisão do juiz, sem percentual… Ver resposta completa
Em qual situação o pai não precisa pagar pensão?
O pai deixa de pagar ou passa a pagar menos pensão aos filhos só por novo acordo ou por decisão do juiz. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda depois da fixação, cabe pedir a redução, o aumento ou a exoneração (Código Civil, art. 1.699), e a guarda compartilhada sozinha não encerra a obrigação. Ver resposta completa
A mãe pode mudar de cidade na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, a mudança dos filhos para outro município passa pelo consentimento dos dois pais, que exercem juntos o poder familiar (Código Civil, art. 1.634, V). Sem esse acordo, a questão vai ao juiz, e a cidade de base de moradia é a que melhor atende aos interesses dos filhos (art. 1.583, § 3º). Ver resposta completa