Resposta rápida
A pensão alimentícia é o valor que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros para viver, fixado na proporção da necessidade de quem recebe e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694). Se a situação financeira mudar, cabe pedir revisão ou exoneração (art. 1.699). Em Belo Horizonte, Daniella Fernandes (OAB/MG 138.571) atua nessas ações.
| Área de atuação | Pensão alimentícia |
|---|---|
| Atendimento | Belo Horizonte, região metropolitana e todo o Brasil |
| Advogada responsável | Daniella Fernandes Gomes — Advogada |
| Prazo | Depende de haver acordo e do andamento do processo na Vara de Família |
| Base legal | Código Civil, arts. 1.694 a 1.710; CPC, art. 528 (cobrança) |
| Legislação conferida em | 4 de novembro de 2026 |
| Horário (com hora marcada) | Seg a Sáb, das 08:00 às 20:00 |
| Contato | WhatsApp: (31) 98883-0330 Telefone: (31) 98883-0330 E-mail: adv.daniellafernandes@gmail.com |
Localização
Pensão alimentícia em BH com atendimento no Barro Preto
A advogada Daniella Fernandes (OAB/MG 138.571) atua no pedido, na revisão, na exoneração e na cobrança de pensão alimentícia na sala do Barro Preto, em Belo Horizonte, MG, com hora marcada e acessibilidade, e por videochamada em todo o Brasil.
