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O divórcio consensual em Belo Horizonte pode ser feito por escritura no cartório de notas, sem juiz, quando o casal concorda com tudo e não há gravidez nem filhos menores com guarda e pensão pendentes. Nos outros casos, vai à Vara de Família por pedido dos dois. Daniella Fernandes (OAB/MG 138.571) atende os dois caminhos, com hora marcada no Barro Preto e por videochamada.
O divórcio consensual começa por um acordo escrito entre os dois sobre bens, pensão entre os cônjuges, sobrenome e filhos. Com esse acordo pronto, o casal escolhe o caminho: assina uma escritura no tabelionato de notas, sem passar pelo juiz, ou assina com advogado uma petição conjunta para a Vara de Família, que homologa o que foi combinado.
Quem decidiu se separar sem briga em Belo Horizonte costuma chegar com a mesma dúvida: por onde se dá entrada, e se o cartório resolve. A resposta depende de três fatos que o casal confere sozinho: se os dois concordam com tudo, se há gravidez e se há filhos menores cuja guarda e pensão ainda não passaram pela Justiça.
Não existe tempo mínimo de casamento nem de separação para pedir o divórcio, porque a Constituição, no art. 226, § 6º, diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, e o Código Civil deixa quem adotou o sobrenome do outro escolher entre manter o nome de casado e voltar ao de solteiro (art. 1.571, § 2º). O divórcio litigioso, a partilha e os honorários estão na página de divórcio em Belo Horizonte.

Quando o divórcio consensual pode ser feito em cartório?
O divórcio consensual pode ser feito em cartório quando os dois concordam com o divórcio e com todas as cláusulas, não há gravidez e não há filhos menores ou incapazes com guarda, convivência e pensão pendentes. O Código de Processo Civil (CPC) admite a escritura pública “não havendo nascituro ou filhos incapazes” (art. 733), e ela não depende de homologação do juiz (art. 733, § 1º).
A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na redação dada em 2024, abriu uma porta a mais: com filhos menores ou incapazes, a escritura é permitida quando guarda, visitação e alimentos deles já foram resolvidos na Justiça, e isso fica escrito na escritura (art. 34, § 2º). Mesmo quando o cartório é possível, a escolha entre ele e a Justiça é do casal (art. 2º).
| Situação do casal | Por onde dar entrada | Base |
|---|---|---|
| Acordo em tudo, sem filhos menores e sem gravidez | Cartório ou Vara de Família, à escolha do casal | CPC, art. 733; Resolução CNJ 35/2007, art. 2º |
| Filhos menores com guarda, visitas e pensão já decididas pelo juiz | Cartório, com a decisão citada na escritura, ou Vara de Família | Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º |
| Filhos menores com guarda, visitas ou pensão ainda sem decisão | Vara de Família, com o acordo dos filhos na mesma petição | CPC, art. 731, III e IV |
| Gravidez, ou dúvida sobre ela | Vara de Família | CPC, art. 733; Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 1º |
| Acordo no divórcio, mas não na divisão dos bens | Vara de Família, com a partilha feita depois da homologação | CPC, art. 731, parágrafo único |
| Um dos dois não pode comparecer ao cartório | Cartório, por procurador ou por videoconferência | Resolução CNJ 35/2007, art. 36; Provimento CNJ 149/2023, art. 287 |
O tabelião também pode se recusar a lavrar a escritura quando houver indícios fundados de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a vontade de um deles, e a recusa precisa ser escrita e justificada (Resolução CNJ 35/2007, art. 46). Nessa hipótese, o caminho que sobra é o da Justiça.
O que o casal precisa decidir antes de dar entrada no divórcio?
Antes de dar entrada, o casal precisa decidir os mesmos pontos nos dois caminhos, porque a escritura traz as cláusulas que o CPC exige da petição judicial (art. 733, que remete ao art. 731). Um acordo incompleto não vira escritura e atrasa o pedido ao juiz.
- Bens: a lista do que é de cada um e do que é dos dois, conforme o regime de bens, e como o patrimônio comum será dividido (CPC, art. 731, I; Resolução CNJ 35/2007, art. 37).
- Pensão entre os cônjuges: se um vai pagar alimentos ao outro, quanto e até quando, ou a declaração de que nenhum dos dois precisa (CPC, art. 731, II).
- Filhos: guarda, regime de visitas e o valor da contribuição para criar e educar os filhos (CPC, art. 731, III e IV).
- Sobrenome: se quem adotou o sobrenome do outro volta ao nome de solteiro ou mantém o de casado, para a averbação já sair certa.
Divisão desigual também é acordo válido, mas tem custo: quando um fica com mais do que a sua metade do patrimônio comum, ou recebe um bem que era só do outro, a escritura exige a prova do pagamento do imposto sobre a parte transferida (Resolução CNJ 35/2007, art. 38). Por isso, o imposto entra na conta do acordo antes da assinatura.
Como dar entrada no divórcio em cartório passo a passo?
Dar entrada no divórcio em cartório leva seis passos, do acordo à averbação na certidão de casamento. O casal pode escolher qualquer tabelionato de notas, em Belo Horizonte ou fora, porque a escolha do tabelião é livre e não segue as regras de competência do CPC (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º).
- Fechar o acordo por escrito com os pontos da seção anterior.
- Reunir os documentos do art. 33 da norma do CNJ: certidão de casamento, documento de identidade e CPF dos dois, pacto antenupcial (se houver), certidão de nascimento ou documento dos filhos (se houver), certidões dos imóveis e documentos que provem a titularidade de veículos, contas e outros bens.
- Escolher o tabelionato de notas e enviar a ele o acordo e os documentos para a minuta da escritura.
- Revisar a minuta com o advogado, que precisa estar presente e ter nome e número da OAB na escritura (CPC, art. 733, § 2º; Resolução CNJ 35/2007, art. 8º). O tabelião não pode indicar advogado ao casal (art. 9º).
- Assinar a escritura, com as declarações sobre filhos e gravidez (art. 34) e sobre a decisão firme de se divorciar (art. 35).
- Averbar o divórcio no cartório de Registro Civil onde está o registro do casamento, com o traslado da escritura, sem autorização judicial (art. 40). Com a escritura, a partilha também é registrada no Registro de Imóveis e apresentada ao Detran e aos bancos (art. 3º).
Quem mudou de sobrenome não precisa de um pedido à parte: o Registro Civil que averba o divórcio anota a alteração no registro de nascimento ou comunica o cartório onde ele está (Resolução CNJ 35/2007, art. 41).
Dá para fazer o divórcio em cartório online?
Sim, a escritura de divórcio pode ser assinada a distância como ato notarial eletrônico, pela plataforma e-Notariado, com videoconferência gravada pelo tabelião e assinatura digital dos dois (Provimento CNJ 149/2023, arts. 286 e 287). A videoconferência é obrigatória para captar o consentimento de cada um sobre os termos da escritura.
Outra saída para quem mora longe ou trabalha fora é a procuração: o cônjuge pode ser representado por procurador, desde que a procuração seja pública, tenha poderes especiais, descreva as cláusulas essenciais do divórcio e seja usada em até trinta dias (Resolução CNJ 35/2007, art. 36). Os tabelionatos que fazem o ato remoto atendem pela plataforma e-Notariado, o endereço que o próprio Provimento indica no art. 287.
Como dar entrada no divórcio consensual na Justiça?
Na Justiça, o divórcio consensual entra por uma petição assinada pelos dois cônjuges, com advogado, pedindo ao juiz da Vara de Família que homologue o acordo (CPC, art. 731). A petição traz a partilha dos bens comuns, a pensão entre os cônjuges, a guarda e as visitas dos filhos incapazes e a contribuição para criar e educar os filhos.
- Definir o foro: pela regra do CPC para o divórcio, o processo corre no domicílio de quem tem a guarda do filho incapaz ou, sem filho incapaz, no último domicílio do casal (art. 53, I). Para quem tem a guarda dos filhos em Belo Horizonte, ou viveu com o cônjuge na capital por último, o pedido vai às Varas de Família da comarca de Belo Horizonte.
- Assinar a petição conjunta com o acordo e os documentos do casamento, dos filhos e dos bens.
- Aguardar a homologação: o juiz confere o acordo, principalmente o que toca aos filhos, e homologa o divórcio.
- Averbar a sentença no registro do casamento, porque o divórcio decretado por sentença é averbado em registro público (Código Civil, art. 10, I).
Quem já tem um processo de divórcio em andamento e chega a um acordo completo pode pedir a suspensão por 30 dias, ou desistir dele, para concluir em cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 2º). O caminho inverso também existe: o casal que começou no tabelionato e travou em um ponto leva o acordo restante ao juiz. Antes ou durante o processo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) oferece sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), e o CPC manda buscar a solução consensual nas ações de família (art. 694).
Como Daniella Fernandes atende o divórcio consensual em BH?
Daniella Fernandes (OAB/MG 138.571) atende o divórcio consensual nos dois caminhos: confere com o casal em qual caminho o caso se encaixa, pela tabela de situações acima, e organiza o acordo nos pontos que a lei exige. Em cartório, ela é a advogada que a escritura precisa ter e acompanha a minuta e a assinatura no tabelionato escolhido pelo casal. Na Justiça, ela redige e assina a petição conjunta para a Vara de Família.
O atendimento presencial é com hora marcada, na sala do Barro Preto, em Belo Horizonte, e o atendimento por videochamada vale para casais de qualquer cidade do Brasil. Para o primeiro atendimento, a certidão de casamento, os documentos de identidade e a lista dos bens já permitem dizer se o cartório é possível.
Perguntas frequentes sobre divórcio consensual
Para o divórcio consensual bastam a vontade dos dois e advogado no ato, sem prazo de separação, e a escritura pode sair sem emolumentos para quem declara não poder pagar.
Quais são os 3 tipos de divórcio?
Os três tipos de divórcio são o consensual em cartório, por escritura pública (CPC, art. 733), o consensual na Justiça, por petição dos dois homologada pelo juiz (CPC, art. 731), e o litigioso, quando um dos cônjuges não concorda e o pedido vira ação na Vara de Família (CPC, art. 693).
É necessário ter advogado para um divórcio em cartório?
Sim. O tabelião só lavra a escritura de divórcio se o casal estiver assistido por advogado ou defensor público, com nome e assinatura dele no ato (CPC, art. 733, § 2º). Quem não tem condições de contratar advogado é orientado pelo tabelião a procurar a Defensoria Pública (Resolução CNJ 35/2007, art. 9º).
Posso dar entrada no divórcio sozinha?
No divórcio consensual, não: a escritura e a petição conjunta precisam da vontade dos dois cônjuges. O que a lei permite é que um deles seja representado por procurador com procuração pública (Resolução CNJ 35/2007, art. 36). Quando o outro não aceita o divórcio, o pedido feito por um só é o divórcio litigioso, na Vara de Família.
Precisa estar separado há algum tempo para pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º), sem prazo de separação de fato e sem separação judicial antes. O casal pode dar entrada no divórcio consensual logo depois de decidir.
Qual o divórcio que sai mais rápido?
O divórcio em cartório costuma ser o caminho mais curto, porque a escritura não depende de homologação do juiz e já serve para o Registro Civil, o Registro de Imóveis e os bancos (CPC, art. 733, § 1º). O tempo real depende de o acordo e os documentos estarem completos e da agenda do tabelionato, e nenhuma regra fixa um prazo.
Quem não pode pagar o cartório consegue fazer o divórcio consensual?
Sim. A gratuidade alcança a escritura de divórcio consensual, e basta a declaração dos dois de que não podem pagar os emolumentos, mesmo com advogado contratado (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º).
O que decide entre o cartório e a Vara de Família no divórcio consensual
O estado do acordo no dia da assinatura decide o caminho, mais do que a vontade de evitar o juiz. Acordo completo, sem gravidez e com os filhos já resolvidos na Justiça vai ao cartório; qualquer ponto em aberto sobre os filhos ou sobre os bens leva o pedido à Vara de Família, onde o juiz pode homologar o divórcio e deixar a partilha para depois.
Imagine, como exemplo hipotético, um casal de Belo Horizonte sem filhos, com um apartamento quitado e um carro, em que um dos dois trabalha em outro estado. Antes, os dois acham que precisam de um processo e de viagens à capital. Depois de listar os bens, decidir quem fica com o apartamento e conferir o imposto da parte transferida, eles assinam a escritura pelo e-Notariado, cada um na sua cidade, e levam o traslado ao Registro Civil do casamento.
As informações acima têm caráter informativo e não substituem a análise de um advogado sobre o seu caso.
Perguntas frequentes
Quando o divórcio consensual pode ser feito em cartório?
O divórcio consensual pode ser feito em cartório quando os dois concordam com o divórcio e com todas as cláusulas, não há gravidez e não há filhos menores ou incapazes com guarda, convivência e pensão pendentes. O Código de Processo Civil (CPC) admite a escritura pública “não havendo nascituro ou filhos incapazes”… Ver resposta completa
O que o casal precisa decidir antes de dar entrada no divórcio?
Antes de dar entrada, o casal precisa decidir os mesmos pontos nos dois caminhos, porque a escritura traz as cláusulas que o CPC exige da petição judicial (art. 733, que remete ao art. 731). Um acordo incompleto não vira escritura e atrasa o pedido ao juiz. Ver resposta completa
Como dar entrada no divórcio em cartório passo a passo?
Dar entrada no divórcio em cartório leva seis passos, do acordo à averbação na certidão de casamento. O casal pode escolher qualquer tabelionato de notas, em Belo Horizonte ou fora, porque a escolha do tabelião é livre e não segue as regras de competência do CPC (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Ver resposta completa
Dá para fazer o divórcio em cartório online?
Sim, a escritura de divórcio pode ser assinada a distância como ato notarial eletrônico, pela plataforma e-Notariado, com videoconferência gravada pelo tabelião e assinatura digital dos dois (Provimento CNJ 149/2023, arts. 286 e 287). A videoconferência é obrigatória para captar o consentimento de cada um sobre os… Ver resposta completa
Como dar entrada no divórcio consensual na Justiça?
Na Justiça, o divórcio consensual entra por uma petição assinada pelos dois cônjuges, com advogado, pedindo ao juiz da Vara de Família que homologue o acordo (CPC, art. 731). A petição traz a partilha dos bens comuns, a pensão entre os cônjuges, a guarda e as visitas dos filhos incapazes e a contribuição para criar e… Ver resposta completa
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Daniella Fernandes (OAB/MG 138.571) atende o divórcio consensual nos dois caminhos: confere com o casal em qual caminho o caso se encaixa, pela tabela de situações acima, e organiza o acordo nos pontos que a lei exige. Em cartório, ela é a advogada que a escritura precisa ter e acompanha a minuta e a assinatura no… Ver resposta completa
Quais são os 3 tipos de divórcio?
Os três tipos de divórcio são o consensual em cartório, por escritura pública (CPC, art. 733), o consensual na Justiça, por petição dos dois homologada pelo juiz (CPC, art. 731), e o litigioso, quando um dos cônjuges não concorda e o pedido vira ação na Vara de Família (CPC, art. 693). Ver resposta completa
É necessário ter advogado para um divórcio em cartório?
Sim. O tabelião só lavra a escritura de divórcio se o casal estiver assistido por advogado ou defensor público, com nome e assinatura dele no ato (CPC, art. 733, § 2º). Quem não tem condições de contratar advogado é orientado pelo tabelião a procurar a Defensoria Pública (Resolução CNJ 35/2007, art. 9º). Ver resposta completa
Posso dar entrada no divórcio sozinha?
No divórcio consensual, não: a escritura e a petição conjunta precisam da vontade dos dois cônjuges. O que a lei permite é que um deles seja representado por procurador com procuração pública (Resolução CNJ 35/2007, art. 36). Quando o outro não aceita o divórcio, o pedido feito por um só é o divórcio litigioso, na… Ver resposta completa
Precisa estar separado há algum tempo para pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º), sem prazo de separação de fato e sem separação judicial antes. O casal pode dar entrada no divórcio consensual logo depois de decidir. Ver resposta completa
Qual o divórcio que sai mais rápido?
O divórcio em cartório costuma ser o caminho mais curto, porque a escritura não depende de homologação do juiz e já serve para o Registro Civil, o Registro de Imóveis e os bancos (CPC, art. 733, § 1º). O tempo real depende de o acordo e os documentos estarem completos e da agenda do tabelionato, e nenhuma regra fixa… Ver resposta completa
Quem não pode pagar o cartório consegue fazer o divórcio consensual?
Sim. A gratuidade alcança a escritura de divórcio consensual, e basta a declaração dos dois de que não podem pagar os emolumentos, mesmo com advogado contratado (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º). Ver resposta completa