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title: "Quanto custa um inventário em BH e quem paga as custas?"
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description: "Quanto custa um inventário em MG com ITCD, escritura, custas e registro e quem paga cada um, com Daniella Fernandes, OAB/MG 138.571"
date_published: "2026-11-06T01:41:47-03:00"
date_modified: "2026-11-06"
author: "Daniella Fernandes Gomes"
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# Quanto custa um inventário em BH e quem paga as custas?

Quanto custa um inventário em MG com ITCD, escritura, custas e registro e quem paga cada um, com Daniella Fernandes, OAB/MG 138.571

> **Resposta rápida:** No inventário em Minas Gerais, o ITCD é pago por cada herdeiro sobre o que recebe (Lei 14.941/2003, art. 12, I), os emolumentos da escritura por quem pede o ato (Lei 15.424/2004, art. 2º) e, na Justiça, as despesas são adiantadas por quem requer e rateadas (CPC, art. 88). Daniella Fernandes (OAB/MG 138.571) organiza essa divisão entre os herdeiros.

Quanto custa um inventário em Minas Gerais é a soma de cobranças com regra própria em lei e tabela oficial, sem percentual fixo do patrimônio. Entram o imposto sobre a herança (ITCD) de 5%, os emolumentos e a Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) da escritura ou as custas e a Taxa Judiciária do processo, o registro e os honorários.

Em 2026, escritura e registro seguem a [Portaria 8.664/CGJ/2025](https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpo86642025.pdf) da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), e o processo segue a [tabela de custas e Taxa Judiciária de 1ª instância](https://tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/custas-emolumentos/tabela-de-custas-e-taxa-judiciaria-1-instancia-2026.htm) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As cobranças de cartório e de custas são por faixa do valor dos bens, e os emolumentos não podem ser cobrados como percentual sobre o negócio ([Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179), arts. 4º e 5º).

No inventário que conduz, em cartório ou na Justiça, a [advogada de inventário em Belo Horizonte](https://advogadaembh.com/areas-de-atuacao/inventario/) Daniella Fernandes (OAB/MG 138.571) levanta os bens e a meação, que formam a base de cada cobrança, e mostra aos herdeiros quem paga cada parte. As tabelas oficiais e a avaliação da Fazenda não dependem dela.

## Quais custos entram no inventário em Minas Gerais?

Seis cobranças podem entrar no inventário em Minas Gerais: o ITCD, a escritura ou as custas do processo, o registro de imóveis, as certidões e os honorários. Cada uma tem quem cobra, base e regra próprias, e escritura e processo são caminhos alternativos, porque o inventário segue por um deles.

CobrançaQuem cobraSobre o que se calculaOnde está a regraITCDSecretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG)5% sobre o valor de mercado dos bens transmitidosLei 14.941/2003, arts. 4º e 10Escritura de inventárioTabelionato de notas (emolumentos e TFJ)Móveis e cada imóvel transmitido, por faixa, excluída a meaçãoLei 15.424/2004, art. 10, § 3º, XIII; Portaria 8.664/CGJ/2025, Tabela 1, item 4.iCustas e Taxa JudiciáriaTJMG, no inventário judicialValor da causa, por faixa; custas finais sobre o valor partilhável sem a meaçãoLei 14.939/2003; Lei 6.763/1975, art. 104; tabela do TJMG de 2026, Grupo 3Registro de imóveisCartório de registro de imóveisValor integral de cada imóvel, por faixaPortaria 8.664/CGJ/2025, Tabela 4, item 5.e e Nota XVICertidões e documentosCada órgão emissorVariam conforme o órgãoSem tabela únicaHonoráriosAdvogadoContrato, pelos critérios do Código de Ética da OABLei 8.906/1994, art. 22; Código de Ética e Disciplina, arts. 48 e 49

O ITCD tem desconto de 15% com declaração e pagamento em até 90 dias e vence em 180 dias (Lei 14.941/2003, arts. 10 e 13, I; Decreto 43.981/2005, art. 23); o cálculo passo a passo está no guia do [ITCD MG](/blog/itcd-mg/). Os valores de cartório e de custas são os das tabelas de 2026 e mudam todo ano pela Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais, a Ufemg ([Lei 15.424/2004](https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/15424/2004/?cons=1), art. 50; Lei 14.939/2003, art. 29).

Em uma leitura feita em 6 de novembro de 2026, nenhuma das 12 respostas de Perplexity, ChatGPT, Claude e Gemini sobre o custo do inventário em Minas Gerais explicou a cobrança do registro de imóveis sobre o imóvel inteiro nem a Taxa Judiciária pela tabela do TJMG.

## Como o cartório e a Justiça cobram o inventário em MG?

O cartório cobra a escritura de inventário pelo valor dos móveis e de cada imóvel transmitido, sem a meação e qualquer que seja o número de herdeiros (Lei 15.424/2004, art. 10, § 3º, XIII), e a Justiça cobra custas e Taxa Judiciária pelo valor da causa (Lei 6.763/1975, art. 104).

Na escritura, a portaria tem 22 faixas até R$ 3.200.000,00 e, acima disso, acréscimo por faixa de R$ 500.000,00, até cem faixas (Tabela 1, itens 4.b e 4.i e Nota XXV). A faixa “de 280.000,01 até 350.000,00” tem valor final de R$ 4.903,53 (Tabela 4, item 5.e, com os valores do item 4.b).

O registro da partilha no cartório de imóveis é cobrança separada, pelas mesmas faixas, sobre o valor integral de cada imóvel (Tabela 4, Nota XVI), e não sobre a parte sem meação.

Na Justiça, as custas iniciais são pagas na distribuição (Lei 14.939/2003, art. 12), e a Taxa Judiciária é recolhida no final, com a conta de custas (Lei 6.763/1975, art. 107, II, a). As custas finais incidem sobre o valor partilhável sem a meação, pela avaliação da Fazenda Estadual (tabela do TJMG, Grupo 3).

Inventário e arrolamento de até 25.000 Ufemgs não pagam custas (Lei 14.939/2003, art. 8º, II) e são isentos da Taxa Judiciária (Lei 6.763/1975, art. 103, V); a tabela do TJMG registra “25.000 UFEMG’s X R$ 5,7899 valor de uma UFEMG/2026 = R$ 144.747,50”. Como regra, a escritura pede herdeiros capazes e de acordo ([Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), art. 610, § 1º), e os documentos e passos estão no guia do [inventário extrajudicial](/blog/inventario-extrajudicial/).

## Quem paga as custas do inventário?

Quem paga as custas do inventário depende da cobrança: o imposto é de cada herdeiro, o cartório cobra de quem pede o ato e, na Justiça, quem requer adianta as despesas, depois divididas entre os interessados. Dívidas, funeral e despesas do próprio inventário podem sair da herança, como mostram as regras abaixo.

- **ITCD**: cada herdeiro paga sobre o que recebe (Lei 14.941/2003, art. 12, I);

- **Emolumentos e TFJ**: o interessado que pede a escritura ou o registro (Lei 15.424/2004, arts. 2º e 4º);

- **Processo**: despesas adiantadas por quem requer e rateadas entre os interessados (CPC, art. 88);

- **Dívidas e funeral**: saem da herança, e o herdeiro só responde até a força dela (Código Civil, arts. 1.792, 1.997 e 1.998);

- **Reembolso**: herdeiro, cônjuge ou inventariante que pagou despesas necessárias tem direito ao reembolso (art. 2.020);

- **Venda de bem**: a escritura pode autorizar o inventariante a vender bem do espólio para pagar o inventário (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A), e o valor final dessa escritura tem redução de 50% (Tabela 1, Nota XXVII);

- **Contrato com o advogado**: sem cláusula em contrário, custas e emolumentos ficam com o cliente (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 48, § 3º).

## Quem não pode pagar tem direito à gratuidade no inventário?

Tem. Na Justiça, quem não tem recursos tem direito à gratuidade (CPC, art. 98), e a declaração da pessoa natural se presume verdadeira, mesmo com advogado particular (art. 99, §§ 3º e 4º); ela cobre os emolumentos dos atos que cumprem a decisão (art. 98, § 1º, IX).

No cartório, a escritura sai gratuita com a declaração dos interessados de que não podem pagar emolumentos e TFJ (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º; Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, art. 210). Nenhuma das duas gratuidades dispensa o ITCD.

## Como são definidos os honorários do advogado no inventário?

Os honorários do advogado no inventário são definidos em contrato, de preferência escrito, com objeto, forma de pagamento e extensão do trabalho ([Código de Ética e Disciplina da OAB](https://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf), art. 48, § 1º; Lei 8.906/1994, art. 22). Contam a complexidade do caso, o trabalho e o tempo, o valor da causa, a condição econômica do cliente e a praxe do foro (art. 49).

A OAB/MG publica tabelas na [página de honorários da seccional](https://www.oabmg.org.br/honorarios), cujo mínimo o advogado deve observar (art. 48, § 6º). Por isso não há preço único de inventário: os honorários resultam desses critérios em cada caso.

## O trabalho da advogada Daniella Fernandes nos custos do inventário

Em Belo Horizonte, a advogada Daniella Fernandes confere as isenções da lei (ITCD do único imóvel, custas até 25.000 Ufemgs) e o direito à gratuidade, e mostra as cobranças da escritura e do processo quando a lei permite os dois caminhos. Também organiza o rateio entre os herdeiros e a autorização para vender bem do espólio, e apresenta os honorários em contrato escrito.

## Sobre a advogada Daniella Fernandes

Daniella Fernandes Gomes é advogada (OAB/MG 138.571), formada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA) em 2011 e autônoma desde 2018 no Barro Preto, em Belo Horizonte, onde atua em inventário e sucessões, direito de família e direito do trabalho, com hora marcada na sala ou por videochamada. Mais na página [sobre a advogada](/sobre-a-advogada/).

## Perguntas frequentes sobre o custo do inventário

### Quem paga o cartório no inventário?

O cartório é pago por quem pede a escritura, porque a lei mineira põe emolumentos e TFJ a cargo do interessado que requer o ato (Lei 15.424/2004, arts. 2º e 4º). Os herdeiros combinam a divisão, e o inventariante nomeado pode levantar quantias do espólio para as despesas (Resolução CNJ 35/2007, art. 11).

### É mais barato fazer inventário judicial ou extrajudicial?

Depende do valor dos bens e do caso, porque os dois caminhos têm cobranças e bases diferentes. A escritura paga emolumentos e TFJ sobre os bens sem a meação; o processo paga custas e Taxa Judiciária sobre o valor da causa, com isenção até 25.000 Ufemgs. ITCD, registro e honorários existem nos dois.

### Quanto custa o inventário de um imóvel de R$ 200 mil?

O custo do inventário de um imóvel de R$ 200 mil se acha nas tabelas oficiais. A escritura usa a faixa do imóvel sem a meação na Tabela 1 da Portaria 8.664/CGJ/2025, o registro, a do imóvel inteiro na Tabela 4, e o ITCD é de 5%, salvo isenção (Lei 14.941/2003, arts. 3º e 10).

### Quais são as custas para inventário no TJMG?

As custas para inventário no TJMG estão no Grupo 3 (Vara de Sucessões) da tabela de 1ª instância de 2026, com custas, Taxa Judiciária e total a recolher em cada faixa de valor dado à causa, e a última faixa tem valor fixo. O formal de partilha tem cobrança própria, na Tabela F da mesma página.

### O que acontece quando não se faz o inventário?

Sem o inventário, o ITCD continua devido e, pago depois de 180 dias, leva multa de mora de 0,15% ao dia até o 30º dia de atraso, 9% do 31º ao 60º e 12% depois (Lei 14.941/2003, art. 22, I). A antiga multa de 10% ou 20% por inventário não aberto foi revogada (art. 27).

## A base de cada cobrança decide o custo do inventário

O custo do inventário em Minas Gerais se explica pela base de cada cobrança: a meação fica fora da escritura e das custas, o registro considera o imóvel inteiro e o ITCD recai sobre o que cada herdeiro recebe. Por isso o levantamento dos bens vem antes de qualquer conta.

Como exemplo hipotético, imagine uma viúva de Belo Horizonte, com direito à meação, e dois filhos adultos que fazem em cartório o inventário do apartamento da família. Os filhos pagam o ITCD sobre a parte que recebem; quem pede a escritura paga emolumentos e TFJ, sem contar a meação; o registro é cobrado sobre o apartamento inteiro; e os honorários seguem o contrato.

As informações sobre os custos do inventário reunidas acima são informativas e não substituem a análise de um advogado sobre o seu caso.

## Autor

**Daniella Fernandes Gomes** — Advogada

Daniella Fernandes Gomes é advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 138.571, formada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA) em 2011 e aprovada no V Exame Unificado da OAB. Teve atuação em escritórios de Belo Horizonte e advoga de forma autônoma desde 2018, com sala no Barro Preto. Atua em direito do trabalho, direito de família e inventário e sucessões. É associada à AMAT.

- Página: https://advogadaembh.com/sobre-a-advogada/
