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title: "Como funciona a guarda compartilhada em BH na prática?"
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description: "Guarda compartilhada em BH com a pensão que continua, o tempo equilibrado e como formalizar, com Daniella Fernandes, OAB/MG 138.571"
date_published: "2026-11-06T00:21:12-03:00"
date_modified: "2026-11-05"
author: "Daniella Fernandes Gomes"
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# Como funciona a guarda compartilhada em BH na prática?

Guarda compartilhada em BH com a pensão que continua, o tempo equilibrado e como formalizar, com Daniella Fernandes, OAB/MG 138.571

> **Resposta rápida:** Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos e cada um contribui para o sustento dos filhos na proporção da própria renda, mesmo com 15 dias em cada casa (Código Civil, arts. 1.583 e 1.703). Sem acordo, a lei aplica a compartilhada, salvo se um dos pais não quiser a guarda ou houver risco de violência (art. 1.584, § 2º).

A guarda compartilhada é a responsabilidade conjunta do pai e da mãe que não vivem juntos pelas decisões sobre os filhos, com o convívio dividido de forma equilibrada ([Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm), art. 1.583). Ela não acaba com a pensão e, em Belo Horizonte, é formalizada por acordo homologado ou decisão da Vara de Família.

Desde a Lei 13.058/2014, quando pai e mãe não chegam a um acordo e os dois estão aptos a exercer o poder familiar, a regra é a guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 2º). Para quem está se separando com filhos, as dúvidas vêm depois: se a pensão continua e como o combinado vira decisão.

A [advogada de família em BH](/areas-de-atuacao/advogada-de-familia/) Daniella Fernandes (OAB/MG 138.571) atua no acordo de guarda e convivência, na guarda discutida dentro do divórcio, consensual ou litigioso, e no pedido e na revisão da pensão dos filhos.

## A guarda compartilhada acaba com a pensão alimentícia?

Na guarda compartilhada, a pensão alimentícia continua: os pais contribuem para a manutenção dos filhos na proporção dos próprios recursos (Código Civil, art. 1.703), e os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). Três pontos entram nesse cálculo.

- **Necessidade dos filhos**: o que eles precisam para viver de modo compatível com a condição da família, incluindo a educação (art. 1.694);

- **Recursos de cada um dos pais**: a pensão não pode tirar de quem paga o necessário ao próprio sustento (art. 1.695);

- **Proporção entre os dois**: quem tem mais recursos responde por uma parte maior da manutenção dos filhos (art. 1.703).

Na convivência de 15 dias com cada um, a lei não traz regra que dispense a pensão pelo tempo igual: cada casa tem despesas próprias, e o cálculo continua considerando necessidades e recursos. O acordo pode dizer quem paga escola, plano de saúde e material. Se a renda de um dos pais muda depois, cabe pedir a revisão (art. 1.699). A página sobre [como funciona a pensão alimentícia](/areas-de-atuacao/pensao-alimenticia/) detalha o pedido, a revisão e a cobrança.

## Como formalizar a guarda compartilhada em Belo Horizonte?

Em Belo Horizonte, a guarda compartilhada é formalizada por acordo levado ao juiz ou por ação na Vara de Família, conforme haja consenso e divórcio. Nas ações de família, a lei pede esforço pela solução consensual, com mediação e conciliação ([Código de Processo Civil](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105), art. 694).

- **Acordo entre os pais**: guarda, períodos de convivência, cidade de base de moradia, contribuição de cada um e despesas extras;

- **Acordo dentro do [divórcio](/areas-de-atuacao/divorcio/) consensual**: a petição assinada pelos dois traz a guarda, o regime de visitas e o valor da contribuição para criar e educar os filhos (Código de Processo Civil, art. 731, III e IV);

- **Pedido sem divórcio**: pai e mãe, ou qualquer um deles, podem requerer a guarda em ação autônoma, inclusive na dissolução de união estável (Código Civil, art. 1.584, I);

- **Divórcio em cartório com filho menor**: a escritura só é lavrada depois de resolvidas na Justiça a guarda, a visitação e os alimentos ([Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179), art. 34, § 2º);

- **Sem acordo**: ação de guarda, com audiência de mediação e conciliação (Código de Processo Civil, arts. 693 e 695), na qual o juiz explica aos pais o significado da guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 1º).

Daniella Fernandes atende esses casos pessoalmente, com hora marcada na sala do Barro Preto ou por videochamada: lê o acordo ou a decisão que já existe, explica os caminhos possíveis e o que cada um exige, e depois conduz o acordo ou a ação escolhida.

## Como funciona a guarda compartilhada no dia a dia?

No dia a dia, a guarda compartilhada funciona com as decisões sobre a criação e a educação dos filhos tomadas pelos dois pais, qualquer que seja a situação conjugal deles (Código Civil, art. 1.634, I). O tempo de convívio é dividido de forma equilibrada, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos (art. 1.583, § 2º), o que admite rotinas diferentes de meio a meio.

- **Base de moradia**: a cidade de referência dos filhos é a que melhor atende aos interesses deles (art. 1.583, § 3º);

- **Escola e médico**: estabelecimentos públicos e privados devem prestar informações sobre os filhos a qualquer dos pais, sob pena de multa diária (art. 1.584, § 6º).

## Quando o juiz não aplica a guarda compartilhada?

Mesmo sem acordo entre os pais, o juiz deixa de aplicar a guarda compartilhada em duas situações do Código Civil: quando um deles declara que não deseja a guarda e quando há elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023).

Nas ações de guarda, antes da audiência de mediação, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público se há esse risco e fixa 5 dias para a apresentação de prova ou indícios (Código de Processo Civil, art. 699-A).

## Sobre a advogada Daniella Fernandes

Daniella Fernandes Gomes é advogada (OAB/MG 138.571), formada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA) em 2011 e autônoma desde 2018 no Barro Preto, em Belo Horizonte, onde atua em direito de família, direito do trabalho e inventário e sucessões. Mais na página [sobre a advogada](/sobre-a-advogada/).

## Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada em Belo Horizonte

### Quais são os 3 tipos de guarda?

O Código Civil prevê dois tipos de guarda, a unilateral e a compartilhada (art. 1.583). A chamada guarda alternada não aparece no Código Civil, e a guarda compartilhada não obriga a dividir o tempo meio a meio, porque a lei fala em divisão equilibrada conforme a realidade da família (art. 1.583, § 2º).

### A mãe é obrigada a aceitar a guarda compartilhada?

Quando não há acordo e os dois pais estão aptos, a lei manda aplicar a guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 2º). Ela só fica afastada nesse caso quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando há elementos de risco de violência doméstica ou familiar.

### O que o pai tem que pagar na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, o pai paga a parte da manutenção dos filhos proporcional aos próprios recursos, e a mãe contribui pela mesma regra (Código Civil, art. 1.703). Se a mãe ganha mais, a renda dela entra nessa proporção. A quantia e as despesas extras saem do acordo homologado ou da decisão do juiz, sem percentual fixado em lei.

### Em qual situação o pai não precisa pagar pensão?

O pai deixa de pagar ou passa a pagar menos pensão aos filhos só por novo acordo ou por decisão do juiz. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda depois da fixação, cabe pedir a redução, o aumento ou a exoneração (Código Civil, art. 1.699), e a guarda compartilhada sozinha não encerra a obrigação.

### A mãe pode mudar de cidade na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, a mudança dos filhos para outro município passa pelo consentimento dos dois pais, que exercem juntos o poder familiar (Código Civil, art. 1.634, V). Sem esse acordo, a questão vai ao juiz, e a cidade de base de moradia é a que melhor atende aos interesses dos filhos (art. 1.583, § 3º).

## Pensão e convivência se resolvem no mesmo acordo de guarda

Guarda, convivência e pensão costumam ser decididas juntas, porque o tempo em cada casa muda as despesas de cada um e a proporção da contribuição, e porque o [divórcio em cartório](/blog/divorcio-consensual/) com filho menor depende das três já resolvidas na Justiça.

Como exemplo hipotético, imagine um casal de Belo Horizonte com um filho em idade escolar que se separa e combina 15 dias com cada um. Sem nada escrito, cada um supõe uma coisa sobre a pensão; com o acordo homologado, ficam definidos a cidade de base, quem paga escola e saúde e a parte mensal de cada um.

As informações sobre guarda compartilhada reunidas acima são informativas e não substituem a análise de um advogado sobre o seu caso.

## Autor

**Daniella Fernandes Gomes** — Advogada

Daniella Fernandes Gomes é advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 138.571, formada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA) em 2011 e aprovada no V Exame Unificado da OAB. Teve atuação em escritórios de Belo Horizonte e advoga de forma autônoma desde 2018, com sala no Barro Preto. Atua em direito do trabalho, direito de família e inventário e sucessões. É associada à AMAT.

- Página: https://advogadaembh.com/sobre-a-advogada/
