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title: "Como pedir execução de alimentos em BH?"
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description: "Execução de alimentos em BH pelo rito da prisão ou da penhora, desconto em folha e revisão, com Daniella Fernandes, OAB/MG 138.571"
date_published: "2026-11-06T01:41:43-03:00"
date_modified: "2026-11-06"
author: "Daniella Fernandes Gomes"
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# Como pedir execução de alimentos em BH?

Execução de alimentos em BH pelo rito da prisão ou da penhora, desconto em folha e revisão, com Daniella Fernandes, OAB/MG 138.571

> **Resposta rápida:** Para pedir a execução de alimentos, quem recebe a pensão leva ao juízo do próprio domicílio a decisão ou o acordo e a conta das parcelas vencidas, e quem deve é chamado a pagar, provar ou justificar em 3 dias (CPC, arts. 528 e 911). Daniella Fernandes (OAB/MG 138.571) atua para quem cobra e para quem é cobrado.

A execução de alimentos é a cobrança judicial da pensão atrasada fixada em decisão, sentença ou acordo. Quem cobra escolhe o rito: o da prisão alcança só as 3 prestações anteriores ao pedido e as que vencerem no processo, e o da penhora, sem prisão, cobra qualquer parcela ([Código de Processo Civil, art. 528, §§ 7º e 8º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)).

O limite de 3 prestações da [Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)](https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=309) define a dívida que autoriza a prisão de quem deve. A dívida cobrável vai além dele: pelo § 8º do art. 528, quem cobra pode optar desde logo pela penhora para todas as parcelas, inclusive as dos últimos meses, e as parcelas mais antigas, que a prisão não alcança, seguem cobráveis por ela.

Em uma leitura feita em 6 de novembro de 2026, 10 das 12 respostas de Perplexity, ChatGPT, Claude e Gemini sobre pensão atrasada trataram a penhora como cobrança só das parcelas mais antigas, e nenhuma delas mencionou que a prescrição não corre entre pais e filhos durante o poder familiar.

A advogada de pensão alimentícia em Belo Horizonte Daniella Fernandes (OAB/MG 138.571) atua na execução de alimentos de quem cobra e de quem é cobrado: confere o título e as parcelas em aberto, monta a conta mês a mês, escolhe o rito com quem a procura, pede o desconto em folha, acompanha a intimação e a justificativa, negocia o acordo das parcelas atrasadas quando ele é a via e pede a [revisão de pensão alimentícia](/areas-de-atuacao/pensao-alimenticia/) quando a situação financeira mudou. O atendimento é presencial, com hora marcada no Barro Preto, ou por videochamada. Prisão, prazo e quantia recebida dependem do juiz e das partes.

## Qual rito escolher na execução de alimentos entre prisão e penhora?

Na execução de alimentos, o rito da prisão cobra as parcelas recentes e o da penhora cobra qualquer parcela, sem prisão, e a escolha é de quem cobra (CPC, art. 528, §§ 7º e 8º). O desconto em folha e o acordo com força de título completam os caminhos da lei.

CaminhoParcelas que alcançaO que acontece primeiroSe não houver pagamentoBase legalRito da prisãoAs 3 prestações anteriores ao pedido e as que vencerem no processoIntimação pessoal para pagar, provar que pagou ou justificar em 3 diasProtesto da decisão e prisão de 1 a 3 meses em regime fechadoCPC, art. 528, §§ 1º a 7º; Súmula 309 do STJRito da penhoraQualquer parcela vencida, inclusive as recentesCobrança por quantia certa, sem prisãoPenhora de bens, e o dinheiro penhorado permite levantar a prestação mês a mêsCPC, arts. 528, § 8º, e 831Desconto em folhaA prestação do mês e as atrasadas, somadas até 50% dos ganhos líquidosOfício do juiz ao empregadorO empregador que não cumpre o ofício responde por crime de desobediênciaCPC, art. 529, §§ 1º e 3ºAcordo com força de títuloAs parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem no processoCitação para pagar, provar ou justificar em 3 diasAs mesmas regras de prisão do art. 528 ou a penhoraCPC, arts. 911 a 913

Com parcelas recentes e antigas em aberto, a conta se divide pelo período de cada rito: as 3 últimas antes do pedido e as que vencerem entram no rito da prisão, e as demais, no da penhora. Na penhora para pagar pensão, salário e poupança perdem a proteção que têm nas outras dívidas (art. 833, § 2º).

## Qual decisão ou acordo permite pedir a execução de alimentos?

Permitem pedir a execução de alimentos a decisão ou a sentença de pensão, definitiva ou provisória, e o acordo que a lei reconhece como título extrajudicial. Com decisão ou sentença, a cobrança é o cumprimento de sentença, com intimação pessoal de quem deve (CPC, arts. 528 e 531).

O acordo vira título extrajudicial quando está em escritura pública, em documento particular assinado por quem deve e por 2 testemunhas ou em transação referendada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelos advogados das duas partes ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal (art. 784, II a IV). A cobrança desse acordo começa pela citação de quem deve (art. 911) e também admite o desconto em folha (art. 912).

## Onde pedir a execução de alimentos em Belo Horizonte?

Quem cobra pode pedir a execução de alimentos no juízo do próprio domicílio, além do juízo que decidiu a pensão (CPC, art. 528, § 9º). A lei também admite o juízo do domicílio atual de quem deve ou o do lugar dos bens (art. 516, parágrafo único). Quem mora em Belo Horizonte e recebe pensão fixada em outra cidade pode cobrar em BH.

## O que levar para pedir a execução de alimentos?

Para pedir a execução de alimentos, leve a decisão ou o acordo, a conta das parcelas vencidas e, se quem paga tem emprego formal, os dados do empregador para o ofício do juiz. Cada item responde a uma exigência do Código de Processo Civil.

- **Título**: cópia da decisão, da sentença ou do acordo que fixou a pensão, com a quantia e a data de pagamento;

- **Conta mês a mês**: cada parcela vencida, os pagamentos parciais feitos e, no rito da prisão, a separação das 3 mais recentes antes do pedido (art. 528, § 7º);

- **Dados para o ofício ao empregador**: nome e CPF de quem cobra e de quem paga, quantia mensal, tempo de duração do desconto e conta para depósito (art. 529, § 2º).

## O que acontece depois do pedido de execução de alimentos?

Depois do pedido de execução de alimentos, o juiz manda intimar quem deve, pessoalmente, para pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias (CPC, art. 528). Sem pagamento, prova ou justificativa aceita, o Código de Processo Civil prevê esta sequência de medidas.

- **Justificativa**: só a prova de um fato que torne o pagamento absolutamente impossível afasta a cobrança (§ 2º);

- **Protesto**: o juiz manda protestar a decisão judicial (§ 1º), e o protesto é cancelado com a quitação integral (art. 517, § 4º);

- **Prisão civil**: de 1 a 3 meses, em regime fechado e separada dos presos comuns; ela não apaga a dívida e é suspensa com o pagamento (§§ 3º a 6º);

- **Ministério Público**: diante de conduta que só adia o pagamento, o juiz avisa o Ministério Público dos indícios de abandono material (art. 532);

- **Outras medidas**: o juiz pode determinar as medidas necessárias para a ordem ser cumprida (art. 139, IV), conforme cada processo.

## Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?

A pensão alimentícia atrasada prescreve em 2 anos, com o vencimento de cada parcela como marco inicial (Código Civil, art. 206, § 2º). Entre pais e filhos, a prescrição não corre enquanto durar o poder familiar (art. 197, II), e as parcelas devidas ao filho nesse período continuam cobráveis mesmo depois de 2 anos do vencimento.

## O que pode fazer quem está sendo cobrado por pensão atrasada?

Quem está sendo cobrado por pensão atrasada pode, em 3 dias, pagar, provar que já pagou ou justificar com um fato que torne o pagamento absolutamente impossível (CPC, art. 528, § 2º). O pagamento suspende a ordem de prisão (§ 6º), e a prisão cumprida não dispensa as parcelas vencidas nem as que vencerem (§ 5º).

Quem deve também pode propor a quem cobra um acordo para pagar as parcelas atrasadas, e o juiz pode mandar descontar a dívida em parcelas no salário de quem tem emprego formal (art. 529, § 3º).

## Quem paga pode pedir revisão da pensão alimentícia no meio da cobrança?

Sim, quem paga pode pedir revisão da pensão alimentícia a qualquer tempo, porque a decisão sobre alimentos pode ser revista se mudar a situação financeira dos interessados (Lei de Alimentos, Lei 5.478/1968, art. 15; Código Civil, art. 1.699). Quem recebe também pode pedir o aumento pela mesma regra.

A revisão olha para a mudança de situação, e a quantia fixada nela retroage à data da citação (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º). As parcelas vencidas antes disso seguem cobráveis pela quantia da decisão anterior, que vale até ser mudada.

## Como resolver a pensão atrasada por acordo ou pela Defensoria?

A pensão atrasada pode ser resolvida por acordo de pagamento das parcelas, que ganha força de título extrajudicial quando referendado pelos advogados das duas partes, pela Defensoria Pública ou por conciliador credenciado por tribunal (CPC, art. 784, IV). Se esse acordo também não for cumprido, a cobrança segue pelo art. 911.

A [Defensoria Pública de Minas Gerais](https://www.defensoria.mg.def.br/quem-pode-ser-atendido/) atende quem se enquadra nos critérios publicados por ela, e um defensor público também pode referendar o acordo de pensão (art. 784, IV).

## Sobre a advogada Daniella Fernandes

Daniella Fernandes Gomes é advogada (OAB/MG 138.571), formada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA) em 2011 e autônoma desde 2018 no Barro Preto, em Belo Horizonte, onde atua em direito de família, direito do trabalho e inventário e sucessões, com hora marcada na sala ou por videochamada. Mais na página [sobre a advogada](/sobre-a-advogada/).

## Perguntas frequentes sobre execução de alimentos

### Como funciona o processo de execução de alimentos?

O processo de execução de alimentos começa com o pedido de quem recebe a pensão, com o título e a conta das parcelas. Quem deve é chamado a pagar, provar ou justificar em 3 dias; sem isso, vêm a prisão ou a penhora, conforme o rito escolhido, e o protesto na cobrança de decisão judicial (CPC, arts. 528 e 911).

### Qual o prazo para pagamento na execução de alimentos?

Na execução de alimentos, quem deve tem 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. O marco é a intimação pessoal, quando a pensão vem de decisão ou sentença, ou a citação, quando vem de acordo com força de título (CPC, arts. 528 e 911).

### É possível executar alimentos nos próprios autos?

Sim, os alimentos definitivos são executados nos próprios autos da ação que os fixou. Os alimentos provisórios e os fixados em sentença ainda sujeita a recurso são cobrados em autos apartados, um processo à parte (CPC, art. 531, §§ 1º e 2º). As regras de prisão e de penhora valem nos dois casos.

### O que diz o artigo 528 do Código de Processo Civil?

O artigo 528 do Código de Processo Civil regula a cobrança da pensão fixada por decisão ou sentença, da intimação pessoal de quem deve, com 3 dias para responder, ao protesto e à prisão de 1 a 3 meses, e permite a quem recebe optar pela penhora e cobrar no próprio domicílio.

### O que diz a súmula 358 do STJ?

A Súmula 358 do STJ diz que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de defesa. Até essa decisão, a pensão continua devida, e completar 18 anos não encerra por si só a obrigação de quem paga nem a cobrança das parcelas.

### A dívida de pensão passa para os herdeiros de quem devia?

Sim, a obrigação de pagar alimentos passa aos herdeiros de quem devia, na forma do art. 1.694, que mede a pensão pelas necessidades de quem recebe e pelos recursos de quem paga (Código Civil, arts. 1.694, § 1º, e 1.700).

## O que define o caminho da cobrança da pensão atrasada

O caminho da cobrança da pensão atrasada depende da idade das parcelas, do tipo de título e do emprego de quem paga, e a conta mês a mês feita antes do pedido mostra essas três respostas. Com ela, quem cobra sabe quais parcelas cabem no rito da prisão, quais seguem pela penhora e se o desconto em folha entra.

Como exemplo hipotético, imagine uma mãe de Belo Horizonte com oito meses de pensão sem pagamento do pai, que trabalha com carteira assinada. Ela pode cobrar as 3 últimas parcelas antes do pedido pelo rito da prisão e as cinco mais antigas pela penhora, com pedido de desconto em folha. O pai é intimado e tem 3 dias para pagar, provar ou justificar, ou ainda propor um acordo.

As informações sobre a execução de alimentos reunidas acima são informativas e não substituem a análise de um advogado sobre o seu caso.

## Autor

**Daniella Fernandes Gomes** — Advogada

Daniella Fernandes Gomes é advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 138.571, formada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA) em 2011 e aprovada no V Exame Unificado da OAB. Teve atuação em escritórios de Belo Horizonte e advoga de forma autônoma desde 2018, com sala no Barro Preto. Atua em direito do trabalho, direito de família e inventário e sucessões. É associada à AMAT.

- Página: https://advogadaembh.com/sobre-a-advogada/
